Não é à
toa que existe essa “parte diferenciada”, já que ela é destinada à circulação
de pedestres e bicicletas quando não há um local específico para isso, como as
ciclovias.
O
acostamento também pode ser usado para parada ou estacionamento, mas apenas em
situações de emergência. Se não há uma emergência, o motorista pode ser multado
por estacionar nesses locais.
Qual é o
valor da multa? E como apresentar o recurso de multa por estacionar no
acostamento? Essas e outras informações, atualizadas e segundo a legislação
vigente, você confere neste artigo.
Boa
leitura, condutor!
Multa por estacionar no acostamento: qual é o valor?
Antes de
falar sobre como apresentar o recurso, é importante entender melhor a infração
por estacionar no acostamento. De acordo com o art. 181, Inciso VII, do CTB,
estacionar no acostamento sem motivos de força maior é uma infração leve.
A multa,
para essa infração, tem o valor de R$ 88,38 e são gerados 3 pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, também está prevista a medida
administrativa de remoção do veículo.
Sobre o uso
de acostamentos, é interessante recordar que trafegar no acostamento, sem
motivos de força maior, também é uma infração, segundo o CTB, em seu art. 193.
A natureza dessa infração é gravíssima, com multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.
E como recorrer dessas penalidades?
Veja a seguir.
Como apresentar recurso de multa por estacionar no acostamento?
Se você
recebeu uma Notificação de Autuação, informando que poderá ser multado por estacionar no acostamento,
saiba que tem o direito de recorrer. Afinal, o recurso é um instrumento
legal para tentar cancelar a aplicação de penalidades.
As etapas
para exercer esse direito podem ser até três, veja:
Apresentar a Defesa Prévia
Este é o
passo inicial para tentar evitar a aplicação da multa e dos pontos na CNH. O prazo
para que você apresente a sua Defesa é informado na Notificação de Autuação.
Na hora de
montar a sua Defesa Prévia, procure ser breve. Além disso, paute-se em questões
objetivas, como, por exemplo, apontar erros nos dados do Auto de Infração (caso
existam).
Se a Defesa
for negada ou, se, por alguma razão, você não apresentou, passe à próxima
etapa.
Entrar com recurso na JARI
O recurso em
primeira instância é apresentado à Junta Administrativa de Recurso de Infração
(JARI). Nesta etapa, você pode
se aprofundar um pouco mais na hora de montar a sua defesa, sempre com base na
legislação vigente.
O prazo para
realizar este passo é informado na Notificação de Imposição de Penalidade
(NIP). Se o seu recurso em primeira instância for negado, passe, então, à
próxima etapa do processo.
Entrar com recurso em segunda instância
O recurso em
segunda instância é apresentado ao CETRAN, CONTRANDIFE (para veículos
registrados no Distrito Federal) ou ao CONTRAN, dependendo de qual foi o órgão
autuador no seu caso. Essa informação consta na Notificação de Autuação.
Nesta
terceira etapa, o recurso precisa ser ainda mais sólido e com boa argumentação,
já que se trata do último recurso administrativo para tentar cancelar as
penalidades. O prazo para este passo é informado em Notificação.
Como usar o acostamento corretamente, segundo o CTB?
Como você
viu no princípio deste artigo, o CTB define os acostamentos como “parte da via
diferenciada da pista de rolamento”. Quanto ao seu uso, estabelece que é
destinado à circulação de pedestres e bicicletas, quando não há local para este
fim.
O
acostamento pode ser usado, ainda, para a parada ou estacionamento de veículos
em caso de emergência. Seja por más condições climáticas, acidentes ou
problemas mecânicos, por exemplo.
O CTB
indica, também, outro uso dos acostamentos, em seu art. 37. Conforme este
artigo, essa parte da pista pode ser usada para conversões, desde que não existam locais apropriados para essas manobras no trecho ou via.
Já as ultrapassagens, segundo o
art. 202 do CTB, não podem
ser realizadas nos acostamentos. Se
trata de uma infração gravíssima, cuja penalidade
inclui a multa de R$ 1.467,35. Também são gerados 5 na CNH do infrator.
Não fique sem dirigir!
Você viu, ao
longo deste artigo, que o CTB é bastante claro quanto ao uso correto dos
acostamentos. O condutor que desobedece às normas quanto a esse uso pode ser
multado e, ainda, ter o veículo removido pelas autoridades.
A maneira
mais simples de evitar penalidades e pontos na CNH é trafegando conforme o que
estabelece o CTB. E, em casos de autuações, exercendo o seu direito de entrar
com recurso para tentar cancelar as penalidades.
Se for
recorrer, conte com a orientação de profissionais especialistas em recursos de
trânsito. Para saber mais sobre isso, entre em contato com a minha equipe!