Os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) talvez sejam
os órgãos de trânsito mais conhecidos dos motoristas.
Afinal, é através deles que se realizam os trâmites para se
habilitar, transferir veículos, realizar vistorias e tantos outros
procedimentos.
São esses órgãos que, junto a outros (como o DNIT e a PRF),
fiscalizam o trânsito e realizam autuações em casos de flagrantes de infrações.
As multas
do DETRAN são, portanto, multas previstas para autuações feitas por esse
órgão de trânsito.
Ao seguir a leitura até o fim, você se informa sobre o que
são essas multas e como recorrer. Veja!
Multas do DETRAN: quais são elas e que valores têm?
As multas de
trânsito são uma das penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro
(CTB). Além delas, estão a suspensão e a cassação do direito de dirigir, o
Curso de Reciclagem e a Advertência por Escrito.
As multas,
sejam elas aplicadas ou não pelo DETRAN, têm seus valores definidos de acordo
com a natureza da infração, segundo o artigo 258 do CTB, atualizado pela Lei nº
13.281/2016. Dessa forma, o valor da multa para:
- Infração leve: será de R$
88,38
- Infração média: será de R$
130,16
- Infração grave: será de R$
195,23
- Infração gravíssima: será
de R$ 293,47
Para
essas últimas, isto é, as gravíssimas, pode haver o chamado fator
multiplicador, que consta no dispositivo infracional. Esse fator multiplica o
valor de R$ 293,47. Por exemplo: para uma infração com fator multiplicador 10,
a multa é de R$ 2.934,70.
Como são aplicadas as multas do DETRAN?
Assim como
as outras penalidades, multas de trânsito são aplicadas através de processos
administrativos. Quando há o flagrante de uma possível conduta ilícita, ou
seja, de uma infração, abre-se um processo administrativo contra o condutor.
Nesse
processo, a conduta será apurada e, se for constatada infração, o condutor
infrator poderá ser penalizado com as medidas previstas pelos artigos do CTB.
Nesse processo, o motorista tem o direito de recorrer.
Não importa,
então, qual foi o órgão autuados (se foi o DETRAN ou não). A legislação de
trânsito brasileira utiliza esse sistema, abrindo processos administrativos
para apurar, julgar e, se for o caso, punir o motorista infrator.
Como recorrer de multas do DETRAN?
O recurso de
trânsito é um instrumento legal pelo qual o condutor autuado tenta cancelar as
penalidades. Esse é, como você viu, um direito de todos os motoristas brasileiros.
Como se
defender das multas do DETRAN? O processo para isso pode acontecer em até três etapas. Caso
sua defesa seja aceita logo na primeira, você não precisa passar às duas
seguintes. Essas etapas são:
- Defesa Prévia
Você se lembra do processo administrativo que é aberto contra
o condutor quando há o flagrante de uma possível infração? Bem, para avisar a
esse motorista sobre a abertura do processo, é enviada a Notificação de
Autuação ao endereço cadastrado ao DETRAN.
Nessa Notificação, constam informações importantes para o
processo de defesa. Entre elas, o prazo para realizar o primeiro grau de
contestação, que é a Defesa Prévia. A defesa deve ser breve e objetiva, com
atenção a aspectos técnicos.
Que aspectos são esses?
- Se os dados na Notificação de Autuação são corretos e
completos
- Se o radar eletrônico – em caso de multa por excesso de
velocidade – obedece às normas do CONTRAN
- Se a Notificação de Autuação foi enviada no prazo hábil
Caso sua defesa seja indeferida, passe à etapa seguinte.
- Recurso na JARI
Quando a Defesa Prévia
é negada por algum motivo, você provavelmente receberá, também em seu endereço,
uma segunda notificação: a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP), que
inclui o código de barras para o pagamento da multa.
Você pode optar por pagar a multa neste momento (e, assim,
aceder aos descontos que usualmente são concedidos ao condutor) ou esperar até
que todo o processo de defesa seja julgado.
O recurso em primeira instância das multas do DETRAN é
apresentado na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Se, por
alguma razão, você não apresentou a Defesa Prévia, pode iniciar o processo por
esta etapa.
Se o recurso foi negado, passe à fase seguinte.
- Recurso em segunda instância
O recurso em segunda instância precisa ser ainda mais
elaborado, objetivo e eficiente. Para as multas do DETRAN, o recurso em segunda
instância é enviado ao Cetran ou ao Contrandife, caso seu veículo seja
registrado no Distrito Federal.
O que é importante saber sobre esta etapa? Que ela só pode ser realizada caso
você apresente o recurso em primeira instância. Então, tenha muita atenção aos
prazos para não colocar em risco suas chances de cancelar as multas do DETRAN.
Como consultar multas do DETRAN?
Normalmente, o condutor autuado recebe a Notificação de
Autuação, como você viu até aqui. No entanto, não são raros os casos em que
isso não acontece, seja por desvio dos correios ou outras razões.
O melhor a se fazer, diante disso, é consultar regularmente
sua situação no DETRAN e verificar se há algo em seu nome. O processo é
simples: basta acessar o site oficial do DETRAN de seu estado e conferir a
situação do seu veículo.
Lembre-se de ter em mãos alguns dados, como a placa e o
Renavam!