A suspensão
da Carteira Nacional de Habilitação foi alterada recentemente, quando entrou em
vigor a Lei 14.071, conhecida como Nova Lei de Trânsito.
Isso
acontece porque, agora, o limite de pontos permitidos na CNH foi modificado. Para
alguns casos, passou a ser de 40 pontos. Para outros, permanece 20 como era até
então.
Neste
artigo, vou explicar como ocorre a suspensão
da CNH e como recorrer. Todas as informações são atualizadas e consideram o
que mudou com a Nova Lei.
Informe-se,
seguindo a leitura até o final!
Como ocorre a suspensão da CNH na Nova Lei?
Para
entender o que mudou na legislação de trânsito recentemente, é preciso
compreender quando está prevista a penalidade da suspensão da CNH. De acordo
com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão pode ser aplicada
quando:
- O
motorista comete uma infração autossuspensiva
- O
motorista ultrapassa o limite de pontos permitidos
A alteração
vinda com a Nova Lei influencia a segunda possibilidade de suspensão, isto é,
quando o condutor ultrapassa o limite de pontos permitidos. Afinal, essa Lei
alterou esses limites, tendo consequências, portanto, na penalidade da
suspensão.
Quais são os novos limites de pontos na CNH?
Até abril de
2020, o limite de pontos permitidos pelo CTB era até 20. Isso significa que,
caso o condutor acumulasse 20 pontos ou mais na sua CNH, em um período de até
um ano, poderia ter o seu direito de dirigir suspenso.
Como é
agora? A Nova Lei entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021. A partir desse
dia, os limites permitidos deixaram de ser fixos e passaram a depender do
número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor.
Dessa forma,
os novos limites são:
- 20 pontos,
caso o condutor cometeu duas ou mais infrações gravíssimas no último ano
- 30 pontos,
caso o condutor cometeu uma única infração gravíssima no último ano
- 40 pontos,
caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração gravíssima no último ano
- 40 pontos,
caso o condutor tenha o “Exerce Atividade Remunerada – EAR” constante em sua
habilitação
A suspensão
da CNH ocorre, portanto, se o condutor extrapolar o limite compatível ao seu
caso, segundo as normas acima. É importante destacar que, mesmo sendo uma das
penalidades mais rígidas do CTB, é possível recorrer, como você verá a seguir.
Como recorrer da suspensão da CNH?
Quando um
motorista é penalizado com a suspensão da CNH, ele terá o seu direito de
dirigir suspenso e a CNH bloqueada. No entanto, é possível recorrer e tentar
evitar a aplicação dessa penalidade.
O recurso de
infração é um instrumento legal pelo qual os motoristas tentam cancelar uma
penalidade, seja ela a multa ou a suspensão, por exemplo. Na suspensão, o
condutor só é obrigado a entregar a CNH caso esgotadas todas as chances de
defesa.
Os passos
para recorrer são os seguintes:
- Defesa Prévia
Esta etapa
inicial deve ser feita no prazo informado na Notificação de Autuação, que você
provavelmente recebeu em seu endereço. Neste primeiro momento, é indicado
montar uma defesa curta e objetiva. Se ela for indeferida, passa-se à próxima
etapa.
- Recurso em primeira instância
O recurso em
segunda instância é apresentado na Junta Administrativa de Recursos de Infração
(JARI). Ele pode ser um pouco mais aprofundado que a defesa anterior. O prazo
para realizar esta etapa é informado em outra notificação.
- Recurso em segunda instância
Se o recurso
na JARI foi negado, a próxima etapa é entrar com recurso em segunda instância.
É importante saber que você só poderá recorrer em segunda instância caso tenha
recorrido em primeira.
Minha CNH foi suspensa, o que fazer para voltar a dirigir?
Todas as
suas possibilidades de defesa foram negadas ou, por alguma razão, você perdeu
os prazos para recorrer? Nesse caso, você terá que respeitar o prazo de
suspensão e seguir outros passos para recuperar seu direito de dirigir,
sendo eles:
- Realizar o
pagamento da multa
- Fazer o
Curso de Reciclagem (são 30 horas/aula obrigatórias)
- Fazer a
avaliação teórica posterior ao Curso e obter a aprovação
Cumpridos
esses três requisitos e finalizado todo o período de suspensão, você recupera o
seu direito de dirigir. Isso significa que sua CNH é desbloqueada e você pode
voltar a conduzir veículos normalmente.
Ficou com
dúvidas sobre como ocorre a suspensão da CNH e como recorrer? Lembre-se de
sempre consumir informação de qualidade e tirar suas dúvidas com especialistas.
Fale com a minha equipe!